Para os casos que a propriedade for ser transferida, o ATPV/CRV deve vir preenchido.
Quando somente for transferido o estado, os que ainda possuem CRV devem vir em branco e os que não possuem, devem vir com o CRLVe que tem o número do CRVe
Nos casos de Pessoa Jurídica (Empresas):